Na Celebração do Dia da Consciência Evangélica no Estado, comemorado em 31 de outubro, os Gideões foram os personagens centrais. Responsáveis por disseminar o Novo Testamento, os religiosos receberam homenagens, ontem à tarde, durante o Grande Expediente Especial realizado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco. O encontro, presidido pela deputada Miriam Lacerda (DEM), resultou de uma solicitação do deputado Manoel Ferreira (PR). O parlamentar republicano também é autor da legislação que instituiu a data comemorativa.
A escolha por enaltecer os Gideões se deu em razão da forte representatividade desses missionários para o povo evangélico, estimado em mais de 30 milhões de fiéis. Devido ao trabalho dos Gideões, foram distribuídos, somente em Pernambuco, mais de 3,5 milhões de exemplares biblícos. No Brasil, o Ministério Gideônico existe desde 1950 e, no Estado, está em atividade há 48 anos.
“Eles distribuem as publicações sagradas em escolas, universidades, hospitais, hotéis, forças armadas e presídios, em parceria com as igrejas. Nada mais justo que lembrar o belo trabalho desses 493 Gideões e 400 auxiliares, que são suas esposas”, ressaltou a integrante do Democratas. Manoel Ferreira também enalteceu a atuação desses homens “que representam todos os segmentos do protestantismo”. “Só com Deus no coração podemos transformar o País. Parabéns a esses missionários e aos evangélicos,” acrescentou.
O representante da 3ª Região do Gabinete Nacional dos Gideões Internacionais, Júlio Vieira, elogiou a iniciativa da Alepe e se disse honrado por falar em nome dos missionários, no Poder Legislativo. Vieira lembrou o serviço prestado pelos Gideões, “profissionais liberais que assumiram como propósito de vida compartilhar o Evangelho de Jesus Cristo”. “Mais que converter pessoas à religião evangélica, nosso foco é ser instrumento da Palavra de Deus”, observou. Ao fim da cerimônia, o religioso recebeu das mãos de Ferreira uma placa alusiva à data.
Este texto está postado originalmente;06/11/2009 http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2009/nov/legi01061109.htm
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