Determinação do órgão proíbe cartórios de recusar o reconhecimento em contrato da relação entre pessoas do mesmo sexo. Orientação surgiu pela recusa em expedir habilitações ou converter a união em casamento civil
Na resolução, apresentada pelo presidente do CNJ e do STF, Joaquim Barbosa, os cartórios ficam proibidos de rejeitar a “habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”. Além de se basear na decisão do Supremo, Joaquim e os conselheiros favoráveis também levaram em conta julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou não haver obstáculo para a união entre pessoas do mesmo sexo.
De acordo com o CNJ, Joaquim classificou de “compreensões injustificáveis” a recusa de cartórios de registro civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões. “O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.
Após o debate no plenário, o texto da proposta foi modificado para determinar que todo descumprimento da resolução seja comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça. A resolução passa a valer após publicação no Diário Oficial da União (DOU). Entre os conselheiros, somente Maria Cristina Peduzzi votou contra a determinação.
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