Segunda-feira, 19 de abril de 2010O
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retirou a cassação do mandato e a inelegibilidade da vereadora Marta Maria Freire da Costa (DEM) impostas pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral da capital, por recebimento irregular de doações para campanhas eleitorais. A votação que reverteu a decisão ocorreu na quinta (15).
Desde outubro de 2009, a 1ª Vara Eleitoral de São Paulo cassou o mandato de 24 vereadores. Destes, quatro recuperaram o mandato e os direitos políticos. Além de Marta Costa, beneficiada na mais recente decisão, o TRE já livrou da cassação os vereadores Carlos Apolinário (DEM) e Gilson Barreto. Antes disso, o proprio juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, corrigiu a sentença que cassou o vereador Italo Cardoso Araújo (PT).
De acordo com o relator do processo, o juiz Galdino Toledo Júnior, a sentença foi revertida porque a representação apresentada contra a vereadora ocorreu fora do prazo de 15 dias contados da diplomação dos eleitos e pela falta de provas da suposta ligação entre a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) e o Sindicato de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis (Secovi). As entidades foram acusadas de arrecadar dinheiro para a campanha de vereadores paulistas.
De acordo com o juiz, "não há nos autos qualquer prova de que a AIB possa ser considerada interposta pessoa do Secovi, entidade de classe impedida de realizar doações a políticos".
Toledo Júnior disse ainda que "não é possível afirmar que a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) existe com a única finalidade de arrecadar recursos de seus associados para doá-los aos candidatos em eleições".
O juiz também cassou o mandato do prefeito Gilberto Kassab e da vice, Alda Marco Antônio, que recorreram e aguardam o julgamento do recurso no TRE. O Ministério Público deu parecer pela cassação dos
Foi feita a justiça?
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