Cooperação religiosa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou nesta quinta-feira (11/2) o acordo assinado em 2008 pelo governo brasileiro com a Santa Sé (Vaticano), que define o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. Entre outros pontos polêmicos, o acordo, destaca a importância do ensino religioso, "católico e de outras confissões" e o considera "disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental", embora de matrícula facultativa.
O Estatuto foi aprovado pelo decreto 7.107 e publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial. O acordo estabelece normas também sobre o casamento, concede imunidade tributária para entidades eclesiásticas e garante sigilo de ofício dos sacerdotes, entre outros pontos.
Ainda durante a tramitação do decreto legislativo, houve críticas, no Congresso, ao dispositivo que determina que municípios reservem, no planejamento urbano, espaços para atividades religiosas.
A proposta inicial do acordo assinado pelo presidente Lula, em 2008, surgiu por meio do secretário de Estado da Santa Sé, Cardeal Tarcisio Bertone, em uma carta enviada em setembro de 2006. Depois de passar por consulta em diversas áreas do governo, o texto teve breves adaptações sugeridas pelo Ministério das Relações Exteriores. O acordo integral só foi acordado pelas duas partes em novembro do ano passado.
Segundo o embaixador Samuel Pinheiro Neto Guimarães, o Brasil é o país que “abriga a maior população católica do mundo e era o único que não dispunha de acordo sobre a presença da Igreja Católica em seu território”. Em texto, ele afirma ainda que as diretrizes seguidas pelas autoridades brasileiras na negociação do acordo foram a “preservação das disposições da Constituição e da legistação ordinária sobre o caráter laico do estado brasileiro”.
No acordo, o Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar sua missão apostólica, protege o patrimônio histórico e cultural da Igreja Católica e reconhece a personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas nos termos da legislação brasileira. Um dos artigos dispõe que os “direitos, imunidades, isenções e benefícios das pessoas jurídicas eclesiásticas que prestam também assistência social serão iguais aos das entidades com fins semelhantes, conforme previstos no ordenamento jurídico brasileiro”.
Outro ponto em destaque trata da concessão de visto permanente ou temporário para sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que venham exercer atividade pastoral no Brasil, nos termos da legislação brasileira sobre a matéria.
Caro amigo e pastor Juarez Lima,
ResponderExcluirA Paz do Senhor,
Grato pela informação em seu blog.
Creio que a data escolhida para a assinatura do excelentíssimo Senhor Presidente da República, foi proposital, considerando ser às vésperas do carnaval, quando pouca atenção se dá aos atos do executivo, gerando assim menor desgaste, motivado por um assunto tão polêmico.
Um grande abraço!
Pr. Carlos Roberto
É verdade pastor Carlos, enquanto a banda passa, no afogadilho o governo aprova estas leis.
ResponderExcluiré tempo de orar e agir