terça-feira, 10 de julho de 2012

ADIADO AUMENTO DA ANUIDADE DA CGADB


Nova Data para RMD da CGADB publicada no Mensageiro da Paz (MP)

Novos valores da Anuidade e taxa para emissão de credencial dos Ministros filiados a Convenção Geral, conforme Resolução da Mesa Diretora só entra em vigor a partir de Janeiro de 2013



Foi publicado no Jornal Mensageiro da Paz, órgão oficial das Assembleias de Deus no Brasil, número 1.526 de Julho de 2012, a resolução Nº. 001/2012 da Mesa Diretora da CGADB concernente ao aumento da anuidade dos Ministros filiados e taxa para emissão de credencial, que entraria em vigor a partir deste mês de julho de 2012, porém, em reunião realizada neste último dia 28 de junho, a Mesa Diretora definiu que os novos valores, ou seja, a resolução, só deverá entrar em vigor a partir de Janeiro de 2013.

Conforme afirma o texto abaixo:

ADIADO AUMENTO DA ANUIDADE DA CGADB
Comunicamos que, a Mesa Diretora da CGADB reunida nesta quinta-feira - 28.06.2012, editou a RMD Nº 005/2012, que transfere a entrada em vigor da RMD Nº 001/2012 publicada no Mensageiro da Paz de julho de 2012, a qual trata do aumento das anuidades e credenciais dos Ministros, para o ano de 2013.
CGADB
RMD Nº 005/2012

Dispõe sobre a entrada em vigor do reajuste do valor da Anuidade e da credencial de Ministro.
CONSIDERANDO, a publicação da resolução Nº 001/2012 de 17 de maio de 2012, no Mensageiro da Paz Nº 1526, de julho de 2012, que trata do aumento dos valores da mensalidade e das credenciais dos Ministros.

CONSIDERANDO, as despesas realizadas pelos senhores convencionais na 5ª AGE, bem como, aquelas a serem custeadas pelos mesmos na próxima AGO.

CONSIDERANDO que, conforme preceitua o inciso VI do Artigo 39 do Estatuto, é de competência da Mesa Diretora “baixar Resoluções”.

A Mesa Diretora da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, no uso de suas atribuições:

RESOLVE
Art. 1º. TRANSFERIR a entrada em vigor dos reajustes publicado no Mensageiro da Paz Nº 1526 de julho de 2012, para o ano de 2013.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor imediatamente, independentemente de sua publicação.

São Paulo, 28 de junho de 2012.

Fonte: CGADB

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